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terça-feira, 6 de julho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL Aldo Rebelo recua na redução de 50% de matas




O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresentou, na segunda-feira (6/7), novas modificações em seu parecer sobre a proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65). Rebelo recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APP).
Rebelo manteve a redução de 30m para 15m, na APP, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5m pelos estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação.
O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.
Outra questão em destaque é a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. O relator ainda ampliou o período em que podem ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que podem estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida.
Foi restabelecida também a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir a vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação. Com informações da Agência Câmara.

créditos: http://www.conjur.com.br/2010-jul-06/aldo-rebelo-recua-reducao-50-matas-ciliares

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