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terça-feira, 8 de junho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL

O deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) irá propor, em seu relatório que será apresentado na comissão especial da Câmara sobre o Código Florestal, que os Estados tenham autonomia para regulamentar os limites mínimos de reserva legal e áreas de proteção permanente, as chamadas APPs. Hoje, essa ação cabe apenas ao governo federal. O parecer defenderá que os Estados tenham cinco anos para elaborar um zoneamento econômico e ecológico que estabeleça de que forma serão mantidos os percentuais de preservação. As reservas legais são áreas de floresta dentro de uma propriedade rural que devem ser mantidas sem corte raso. A lei atual admite a exploração de madeira e outros produtos nelas. As APPs são as encostas e as margens de rios e os topos de morros, e são intocáveis. A reserva varia de acordo com o bioma (80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% na mata atlântica, na caatinga, no pampa e no Pantanal).


A notícia é dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo.

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