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quinta-feira, 8 de julho de 2010

LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS



Texto de Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
Com a entrada em vigor da Lei 9.605, de 13/02/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o Brasil deu um grande passo legal na proteção do meio ambiente, pois a nova legislação traz inovações modernas e surpreendentes na repreensão a destruição ambiental; pois vejamos. 
    Em seus 82 artigos a referida lei atualiza a legislação esparsa, revogando muitos dispositivos, bem como apresenta novas penalidades, reforça outras existentes e impõe mais agilidade ao julgamento dos crimes prevendo o rito sumário (art.27) com a aplicação da lei das pequenas causas (Lei 9.099/95). Possibilita a incriminação da pessoa física e institui a co-responsabilidade incluindo a pessoa física do diretor, administrador ou membro que tenham causados danos (art.2º).
    Outra novidade, aliás muito oportuna, é a possibilidade do juiz utilizar do instituto da desconsideração da pessoa jurídica (Disregard of Legal Entity), quando em detrimento da qualidade do meio ambiente houver abuso de direito (art.4º), o que propiciará incriminar aquele que se esconde atrás de uma pessoa jurídica para praticar crimes ambientais, prevendo condenação de decretação de liquidação forçada com o perdimento do seu patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional, após considera-lo como instrumento do crime (art.24).
    É importante ressaltar que o artigo que previa a responsabilidade objetiva criminal foi vetado, mas a responsabilidade objetiva na esfera civil continua em vigor por força do art.14, §1º,da Lei 6.369/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e pelo fato da presente lei tratar apenas de ilícitos penais e administrativos contra o ambiente.
    Prevê penas alternativas à prisão como: prestação de serviços à comunidade ou à entidade ambiental; interdição temporária de direitos; cassação de autorização ou licença concedidas pela autoridade competente; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária; recolhimento domiciliar (art. 8 ao 13).
    Importantíssimas novidades são: a colocação dos atos degradatórios contra a flora como crimes (art. 38 ao 53) e extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente ou unidade de conservação, sem prévia licença, permissão ou autorização competente, pedra, areia, cal ou quaisquer espécies minerais como crime com detenção de seis meses a um ano e multa (art. 44).
    Protege também os animais, impondo severas penas nos casos previstos nos seus dispositivos (art. 29 ao 37) e prevê ainda os crimes de poluição a vários elementos como o ar, a água, e demais componentes do meio ambiente que venha a resultar danos à saúde humana, provoque mortandade de animais ou destruição significativa da flora (art. 54). Elenca os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 ao 65), proibindo inclusive a pichação ou grafitagem de edificações ou monumentos urbanos (art. 65), com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
    Interessante também é que possibilita a condenação do autor do crime ambiental custear programas de projetos ambientais e contribuir com entidades ambientais ou culturais, públicas ou privadas (art. 23,I e IV), o que é muito salutar uma vez que praticamente todos os crimes ambientais degradam a natureza, assim esta seria uma forma de tentar recupera-la incentivando uma entidade da área. Inclusive entendemos que a entidade que iniciou o processo ou que participou com informações deve ter preferência da justiça para receber o auxilio do réu.
    As multas administrativas ficaram bem mais inibidoras, pois podem chegar a R$ 50 milhões (art. 75), bem como autoriza a sua lavratura por funcionários de órgãos ambientais oficiais (art. 70), o que termina a dúvida quanto a constitucionalidade de sua aplicação por agente ambiental.
    Estes são alguns dos principais pontos a destacar na Lei dos Crimes Ambientais, que define os crimes e as infrações administrativas contra o meio ambiente, faltando agora a sociedade assimila-la para que se diminua a degradação ambiental, juntamente com as autoridades competentes que têm a responsabilidade de aplicá-la efetivamente.



Ética ambiental





Texto: Antônio Silveira Ribeiro dos Santos


 Reflexões sobre a ética tradicional
    A palavra ética vem do grego ETHOS que significa: modo de ser, caráter enquanto forma de vida do homem. Ética é a forma de proceder ou de se comportar do ser humano no seu meu social, sendo portanto uma relação intersocial do homem, e seus parâmetros são as condutas aceitas no meio social, e tem raízes no fato da moral como sistema de regulamentação das relações intersociais humanas, assentando-se em um modo de comportamento.
    Portanto, a ética é uma ciência da moral e pode ser definida como: a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade ( Adolfo Sanches Vasquez, Ética, ed. Civilização Brasileira, 14ª edição.1993 ).
    Podemos, também, dividi-la em:
- ética normativa  que são as recomendações;
- ética teórica quando explica a natureza da moral relacionada às necessidades sociais.
    Enquanto teoria a ética estuda e investiga o comportamento moral dos homens, tendo seu valor como teoria naquilo que explica e não no fato que recomenda ou prescreve.  Atualmente, ante as correntes intuitivas, positivas e analíticas, a ética foi reduzida a análise da linguagem moral, abstraindo-se as questões morais ( conf.o citado autor ).
    Resultado disso é que a moral e a ética perderam significado social, dando-se hoje em dia importância a obtenção finalista do sucesso pessoal e material a qualquer custo, ficando assim reduzidas a preceitos delimitadores das relações profissionais (Códigos Éticos), restando apenas a ética normatizada e direcionada às profissões, não havendo mais uma ética universal. Passamos por uma crise ética e moral, faltando uma orientação ética geral.
    Como ciência da moral, a ética como conhecemos,  está relegada a um plano inferior social, deixando de ser uma orientadora do comportamento humano como dantes, mas uma nova forma de relação ética vem surgindo, como pretendemos demonstrar,  ante a degradação ambiental em larga escala e o desenvolvimento científico, o qual vem  desvendando a origem do homem, tirando-o do pedestal de espécie superior.
    Toda a sociedade é responsável pela degradação ambiental, pois :  o rico polui com sua atividade industrial, comercial etc; o pobre polui por falta de condições econômicas de viver condignamente e por falta de informações, já que a maioria é semi-analfabeta; e o Estado polui por falta de informações ecológicas de seu administradores, gerando uma política desvinculada dos compromissos com  o meio ambiente.
    Somando isso aos novos conhecimentos científicos que concluem que o homem faz parte da natureza como vemos por exemplo na teoria evolucionista de Darwin, pela qual a raça humana tem origem no mesmo ancestral dos grandes macacos e evolui como todos os demais seres viventes, e ainda a Teoria de Gaia de Lovelock para a qual a Terra,  Gaia, é um ser vivo que pulsa em vida plena com todos os seus seres, incluindo o homem, em igualdade de condições, surgiu a necessidade do ser humano rever a sua ação predatória e consequentemente seu comportamento integral, fazendo com que a visão antropocêntrica que rege a conduta humana, tendo o homem como o centro do universo, comece a perder força.

   Ética antropocêntrica
    A ética antropocêntrica, defendida principalmente por Kant, que orientou e deu base para as doutrinas posteriores, estuda o comportamento social do homem entre si, levando-o a condição de espécie superior pela razão, perde campo para uma nova visão: a visão ecocêntrica.

   Ética ecocêntrica
    Esta nova visão ecocêntrica que podemos definir como o homem centrado em sua casa - "oikos" = casa em grego, ou seja o homem centrado no tudo ou no planeta como sua morada, permite o surgimento de uma ética que estuda também o comportamento do homem em relação à natureza global; com ela o ser humano passa a entender melhor a sua atuação e responsabilidade para com os demais seres vivos.
    Então, surge a necessidade desta nova forma de conduta em relação à natureza. Uma nova concepção filosófica homem-natureza. A ética passa a ser também, neste caso, um estudo extrasocial e extrapola os limites intersociais do homem, nascendo assim, uma nova ética diversa da ética tradicional. Surge a ética ambiental.Com ela nós passamos a ter mais "humildade zoológica", e consequentemente, passamos a ter um novo entendimento da vida. Mas para que isto ocorra é necessário que tenhamos uma plena conscientização da problemática ambiental, caracterizando esta como ter pleno conhecimento de algo e o seu processo dá-se internamente, refletindo-se nas ações.
    Essa nova filosofia ecocêntrica e a conscientização fazem com que o ser humano passe a se preocupar com suas ações entendendo que ele faz parte na natureza. Não é o "dono da Natureza", passa a compreender que a Natureza não está ali para servi-lo, mas para que ele possa sobreviver em harmonia com os demais seres. Percebendo isso, o ser humano passará a se preocupar com suas ações, passará a ter ações coerentes em relação à Natureza e mesmo as suas ações intersociais passam a ser direcionadas à causa da preservação da vida global. Então, estará ele desenvolvendo cada vez mais uma “visão holística"  do mundo, ou seja uma visão global.
    Essa nova consciência e visão global trazem a necessidade de desenvolver uma nova linha de conduta ética com a Natureza, formando uma nova interligação ética: homem-natureza.

   Ética ambiental: definição
    Podemos definir essa Ética Ambiental como a conduta, ou a própria conduta, comportamental do ser humano em relação à natureza, decorrente da conscientização ambiental e conseqüente compromisso personalíssimo preservacionista, tendo como objetivo a conservação da vida global.

   Uma nova relação ética
    Com essa nova ética, diferente da ética tradicional, pautamos  toda a sua vida e assim estaremos agindo sempre com  um  maior compromisso ético. Compromisso criado por nós; dentro de nós. Sem nenhuma lei que não seja a nossa consciência.
    Esse compromisso ético é personalíssimo, de modo que não está adstrito a nenhum outro compromisso. É um compromisso de todos os conscientes. É um compromisso da sociedade consciente. É ético não legal. Não se trata de obrigação legal, mas moral e ética de cada um.
    O compromisso ético reflete-se em ações éticas, isto é, em ações coerentes com os princípios éticos da pessoa, de modo que as ações impulsionadas por esta nova ética homem-natureza trarão resultados favoráveis à preservação ambiental e conseqüentemente a melhoria da qualidade de vida, ficando assim criada uma barreira ética protegendo a natureza como um todo.
    A ética ambiental aqui exposta passa a ser o início de uma nova ordem mundial, é uma nova filosofia de vida do ser humano alicerçada em novos valores extrasociais humanos. Sua base científica é o estudo da relação homem-natureza, englobando neste binômio todas as raças humanas e todos os seres existentes, abrangendo também os inanimados como o solo, o ar e a água. Tudo que existe tem sua importância e passa a fazer parte desta nova relação ética.
    Esta nova ética ajudará a formar uma humanidade consciente de sua posição perante a vida no planeta Terra e dará origem a uma nova postura, um novo comportamento calcado na preservação global da natureza, sendo uma nova esperança de vida.
    A colocação em prática dessa nova forma de comportamento ético propiciará uma enorme satisfação subjetiva e íntima em cada indivíduo, e conseqüentemente da sociedade humana de estar contribuindo com responsabilidade para a preservação do maior bem que existe que é a Natureza como um todo, e isto nos dará a esperança de poderemos prolongar a existência de nossa espécie nesse planeta com condições mais dignas, permitindo que possamos usufruir juntamente com os demais seres plenamente deste bem que é a vida, só existente por comprovação científica na nave mãe-Terra.
 Uma nova forma comportamental e uma nova esperança de vida, daí a importância de se conscientizar todos os segmentos da sociedade para essa nova relação ética. 

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Ruralistas rifam florestas por eleição

Notícia - 6 jul 2010    Greenpeace Brasil - http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Ruralistas-rifam-florestas-por-eleicao/
Protesto do Greenpeace em Brasília expõe bancada da motosserra, que aprovou reforma de Código Florestal que anistia crimes ambientais e aumenta desmatamento.

Ativistas protestam durante reunião de comissão sobre Código Florestal. © Greenpeace / Felipe Barra



Ativistas do Greenpeace ligaram sirenes hoje na Câmara dos Deputados para alertar os eleitores brasileiros que um grupo de políticos em fim de mandato quer usar as eleições como combustível para acabar com as florestas do país.
O protesto interrompeu a votação da comissão especial que discute o Código Florestal, com a mensagem "Não vote em quem mata florestas". Apesar da natureza pacífica da ação, três ativistas foram agredidas física e verbalmente pela segurança da casa.
Aumento do desmatamento é o que vai resultar da aprovação, por uma comissão apinhada de ruralistas em fim de mandato, da proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O relatório de Aldo Rebelo perdoa quem já cometeu crime ambiental e abre possibilidade de redução dramática da reserva legal, área dentro de cada propriedade que deve ser mantida.
"A proposta votada na comissão especial é o maior retrocesso que nossa lei de florestas já sofreu. Além de dar um sinal verde para mais destruição, com uma anistia ampla a quem desmatou ilegalmente e cometeu crimes ambientais nas últimas décadas, a proposta de mudança permite o uso político do Código Florestal na barganha da campanha eleitoral", diz Rafael Cruz, coordenador de campanha do Greenpeace.
Assista ao vídeo: 
http://www.youtube.com/watch?v=olOZqNNJdcs




Modificações de última hora apresentadas pelo próprio deputado – após receber críticas de organizações do campo, ambientalistas, parlamentares e partidos que acompanham a matéria, além de parte do Ministério do Meio Ambiente – não são suficientes para impedir o estrago que a proposta pode causar à biodiversidade brasileira.
Um exemplo claro toca as áreas de preservação permanente. Antes Aldo tinha deixado seu desenho nas mãos de governos estaduais, mais suscetíveis a pressões. Isso ele mudou, mas na prática a teoria é outra: agora, quando o órgão estadual achar que há interesse público ou impacto ambiental baixo, pode liberar o desmatamento ali.
O texto agora segue para o plenário da Câmara, onde valem pressões e negociatas políticas. Para Cruz, a preservação das florestas brasileiras, um patrimônio de todos os brasileiros, poderá ser barganhada por votos durante a campanha eleitoral. “Isto não reflete a vontade da sociedade brasileira nem as necessidades de preservação da biodiversidade e do clima em todo o mundo”, diz.
O melhor exemplo de que as verdadeiras intenções dos deputados é usar o Código Florestal como mera moeda em ano eleitoral vem do próprio agronegócio. Na mesma semana que o texto de Aldo Rebelo é aprovado por políticos ruralistas, as empresas comercializadoras de soja renovarão o acordo que fecha as portas do mercado para fazendeiros que desmataram áreas da Amazônia após 2006. Exemplo similar de responsabilidade corporativa está sendo adotado por grandes frigoríficos brasileiros, que também assumiram compromissos contra o desmatamento.
"Os responsáveis por duas das principais commodities brasileiras compreendem que o mercado moderno não quer produtos manchados pela destruição ambiental. Enquanto eles investem no Brasil do futuro, os políticos da motosserra na mão olham apenas para o passado", diz Paulo Adario, diretor da campanha da Amazônia do Greenpeace.



terça-feira, 6 de julho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL Aldo Rebelo recua na redução de 50% de matas




O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresentou, na segunda-feira (6/7), novas modificações em seu parecer sobre a proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65). Rebelo recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APP).
Rebelo manteve a redução de 30m para 15m, na APP, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5m pelos estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação.
O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.
Outra questão em destaque é a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. O relator ainda ampliou o período em que podem ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que podem estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida.
Foi restabelecida também a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir a vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação. Com informações da Agência Câmara.

créditos: http://www.conjur.com.br/2010-jul-06/aldo-rebelo-recua-reducao-50-matas-ciliares

sexta-feira, 2 de julho de 2010

CASAS BAHIA TERÁ FATIA MAIOR DA NOVA EMPRESA DE VAREJO ONLINE


Renegociação da fusão com o Pão de Açúcar aumenta participação dos Klein de 17% para 23%

Beatriz Olivonde EXAME.com


                                           Antônio Milena / Veja
                                           Loja da Casas Bahia: as sinergias da fusão serão sentidas 'com certeza ' 
                                           em 2011, segundo o diretor presidente


São Paulo - Outro resultado da renegociação do acordo entre o Pão de Açúcar e a Casas Bahia foi o aumento da participação dos Klein na nova empresa de comércio eletrônico do grupo. Quando o contrato original foi anunciado, a família teria 17% da pontocom. Agora, a fatia subiu para 23%. A nova empresa de varejo online será responsável pela gestão das marcas Pão de Açúcar, Ponto Frio e Casas Bahia.




Desde que foi anunciada a intenção de unir forças na internet, a nova empresa é apontada pelo mercado como uma potencial concorrente da B2W, dona da Americanas.com e do Submarino. "A intenção foi trazer maior alinhamento de interesse entre os sócios na exploração do comércio eletrônico na nova pontocom", disse o presidente do Grupo Pão de Açúcar, Enéas Pestana, em teleconferência com analistas nesta sexta-feira (2/6). As sinergias da fusão serão sentidas "com certeza" em 2011, segundo o diretor presidente.
Segundo Pestana, muitas sinergias podem ser geradas entre as lojas físicas e os sites de vendas. Quando há uma empresa desse tipo com vendas via internet e em lojas físicas, ações feitas nas lojas físicas, como a publicidade, podem beneficiar o e-commerce. "Tem consumidor que compra pela internet e quer receber o produto na loja física", disse Pestana.. Esse foi um dos motivos para o aumento de participação das Casas Bahia na nova varejista online.


Na negociação os ativos foram reavaliados e a rede de Abílio Diniz concordou em fazer uma capitalização adicional de cerca de 700 milhões de reais na Nova Casas Bahia - empresa resultante da fusão entre Casas Bahia, Extra Eletro e Ponto Frio. Além disso, os Klein ganharam poder de veto - os vetos tradicionais para proteção de minoritários, segundo Pestana.


Créditos: http://portalexame.abril.com.br/negocios/noticias/casas-bahia-tera-fatia-maior-nova-empresa-varejo-oline-575370.html                           

quinta-feira, 1 de julho de 2010

ADVOCACIA NO SÉCULO XIX

As faculdades de Direito não existiam antes da metade do século XIX.
Os advogados seguiam os conselhos de Abraham Lincoln como a maneira mais rapida e barata para se tornar um advogado.
Abraham Lincoln era um examinador pouco exigente da Ordem dos Advogados de Illinois, Estados Unidos, pois fazia perguntas simples, contava histórias e aprovava os candidatos, abaixo segue o relato de um desses candidatos:
" Sem interromper sua toalete ele contava algumas histórias do inicio de sua carreira, eu nem sabia se estava sendo examinado ou não... após ter se vestido, escreveu alguma coisa em um papel, colocou dentro de um envelope e me entregou, dizendo que era para entregar ao Juiz Logan. No dia seguinte, entreguei o envelope ao Juiz Logan e  para minha surpresa entregou-me o certificado sem falar nada além da minha idade e do meu endereço e qual o modo correto de pronunciar meu nome.
O bilhete de Lincoln dizia: ' Meu caro Juiz: o portador do presente é um jovem que acha que pode ser um advogado. Examine-o se quiser. Eu já o fiz e fiquei satisfeito. Ele é bem mais esperto do que parece. ' "

domingo, 20 de junho de 2010

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